Diante da morosidade do sistema judiciário brasileiro, a busca por soluções mais ágeis, sem prejuízo da legalidade e segurança jurídica, tornou-se uma necessidade. Nesse cenário, o inventário extrajudicial surge como alternativa moderna e eficiente para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa.
Regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e pela Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, o procedimento de inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, e vem sendo amplamente adotado por seu caráter menos burocrático, mais rápido e financeiramente acessível, quando comparado ao inventário judicial.
O que é o Inventário e para que serve?

O inventário é o processo pelo qual se identifica, descreve e avalia o patrimônio deixado por uma pessoa falecida. Seu objetivo principal é a transferência legal dos bens, direitos e obrigações do falecido aos seus herdeiros.
Ele pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial. É desta última forma que vamos tratar nesta postagem.
Quando o Inventário Extrajudicial é Possível?
A via extrajudicial é admitida desde que presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros maiores e plenamente capazes;
- Consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- Assistência obrigatória de advogado, que constará na escritura pública como interveniente legal.
Importante frisar que a escritura pública de inventário tem o mesmo valor jurídico que a sentença judicial, sendo plenamente eficaz para fins de registro e transferência dos bens aos herdeiros.
Documentação Necessária

A lavratura do inventário extrajudicial exige a reunião de diversos documentos, entre eles:
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros (RG e CPF)
- Certidão de óbito;
- Certidões de casamento (ou nascimento, se solteiros), tanto do falecido quanto dos herdeiros;
- Certidão negativa de testamento;
- Documentos que comprovem a titularidade dos bens (escrituras, certidões de matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários etc.);
- Última declaração de Imposto de Renda do falecido;
- Certidões fiscais e de inexistência de dívidas;
Como Funciona na Prática?
O procedimento extrajudicial, embora mais simples, deve ser conduzido com seriedade técnica e planejamento jurídico adequado. Veja as etapas essenciais:
- Contratação do advogado: O profissional atua desde o levantamento da documentação até a lavratura da escritura, podendo representar todos os herdeiros ou atuar individualmente por cada um.
- Levantamento e organização documental: Etapa crucial para evitar pendências fiscais, problemas de registro ou exigências posteriores do cartório.
- Planejamento tributário e cálculo do ITCD: Cada Estado possui legislação própria para apuração e alíquotas do imposto. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a alíquota é progressiva, podendo chegar a 6%.
- Pagamento dos tributos e emolumentos cartoriais: A escritura só será lavrada após o pagamento do ITCD ou obtenção de isenção, se aplicável. Em alguns casos, pode-se solicitar gratuidade dos emolumentos, conforme prevê a Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça.
- Lavratura da escritura pública: Concluídas as etapas anteriores, o tabelião lavra a escritura de inventário e partilha, que poderá ser registrada nos órgãos competentes (Registro de Imóveis, DETRAN, instituições financeiras etc.).
Principais Vantagens
- Agilidade: o inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas, enquanto o judicial pode durar anos.
- Redução de custos: evita-se o pagamento de custas judiciais, e os emolumentos podem ser gratuitos em certos casos.
- Desburocratização: dispensa intimações, prazos processuais e audiências. Possibilidade, inclusive, da dispensa de procedimento judicial para reconhecimento de filhos e de união estável, desde que haja outros herdeiros e estes estejam de acordo.
- Flexibilidade territorial: pode ser lavrado em qualquer tabelionato de notas, independentemente da residência do falecido ou da localização dos bens.
- Segurança jurídica: a escritura pública goza de fé pública e tem plena validade legal.
Quando o Inventário Extrajudicial NÃO se Aplica?

O procedimento extrajudicial não é cabível nas seguintes hipóteses:
- Existência de herdeiros menores ou incapazes;
- Existência de testamento válido não revogado ou não caduco;
- Divergência entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- Quando a sucessão envolve reconhecimento de união estável não formalizada com companheiro como único herdeiro, sendo necessária ação judicial prévia para seu reconhecimento.
Cabe destacar que, desde a vigência da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), pessoas com deficiência não são consideradas automaticamente incapazes. A análise da capacidade deve ser individualizada.
Considerações Finais
O inventário extrajudicial representa uma alternativa moderna, eficiente e segura para a resolução de questões sucessórias, especialmente quando todos os herdeiros estão em consenso e preenchem os requisitos legais.
Contudo, sua condução exige atenção técnica e orientação jurídica especializada. A atuação de um advogado capacitado garante não apenas o cumprimento das formalidades legais, mas também a prevenção de riscos patrimoniais, fiscais e registrais futuros.
Se você está passando por um processo de sucessão e deseja compreender qual a via mais adequada para seu caso, consulte um advogado de sua confiança. A escolha do procedimento certo pode evitar desgastes emocionais e economizar tempo e recursos.


