Investigação de Parentalidade Avoenga: Reconhecendo o Laço Entre Avós e Netos

Investigação de Parentalidade Avoenga

A investigação de parentalidade avoenga é um tema que vem ganhando cada vez mais espaço no Direito de Família, especialmente após o avanço dos exames de DNA e a valorização das relações socioafetivas. Mais do que uma disputa jurídica, trata-se de um caminho para assegurar a dignidade da pessoa humana, garantida pela Constituição Federal, e o direito ao conhecimento de suas origens — sejam elas biológicas ou afetivas.

Neste post, você vai entender:

  1. O que motiva a investigação de parentalidade avoenga
  2. Quais são seus efeitos patrimoniais e existenciais
  3. Quem tem legitimidade para propor a ação
  4. Como se dá o reconhecimento da parentalidade socioafetiva avoenga
  5. Passos práticos para ingressar com o processo

1. Por que buscar a investigação de parentalidade avoenga?

Investigação de Parentalidade Avoenga

Efeitos patrimoniais

  • Direito à herança: O reconhecimento judicial do vínculo avoengo garante ao neto o direito sucessório em relação aos avós, desde que ainda não haja prescrição da pretensão sucessória.
  • Obrigação alimentar dos avós: Uma vez reconhecida a filiação avoenga, os avós podem ser convocados a contribuir com alimentos, na falta de condições financeiras dos pais.

Efeitos existenciais

  • Conhecimento de origem: Saber quem são os seus avós biológicos ou socioafetivos faz parte do direito à identidade e à história familiar.
  • Fortalecimento de laços: A convivência entre avós e netos estimula o afeto, o apoio emocional e contribui para a saúde psicológica de ambas as partes.

2. Fundamentos legais

  1. Constituição Federal (Art. 1º, III): A dignidade da pessoa humana é princípio fundamental do nosso ordenamento, englobando o direito à identidade e à origem genética.
  2. Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 27): Reconhece que o estado de filiação é “direito personalíssimo, indisponível e imprescritível”, podendo ser declarado contra pais ou seus herdeiros, em segredo de justiça.

3. Legitimidade ativa para propor a ação

Há duas correntes principais sobre quem pode mover a investigação avoenga:

  • Corrente majoritária: Apoiada no Art. 1.606 do Código Civil, sustenta que, enquanto o pai (ou a mãe) estiver vivo, o filho não tem legitimidade; somente os herdeiros do genitor falecido podem prosseguir com o pedido.
  • Corrente minoritária: Defende o caráter personalíssimo do direito, afirmando que a recusa dos pais não pode obstar o desejo do neto de ter reconhecido seu avô. Como bem resume o professor Cristiano Chaves de Farias:“O pai não quis ter pai, mas o filho quer ter avô.”

Jurisprudência

O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou favoravelmente ao direito do neto, mesmo sem que o pai tivesse proposto a ação em vida. No REsp 807.849, a Ministra Nancy Andrighi afirmou que, não tendo o genitor buscado o reconhecimento, “o processo encontra-se aberto aos seus filhos, a possibilitar o reconhecimento da relação avoenga” — bastando provas aptas a demonstrar o vínculo.

4. Parentalidade socioafetiva avoenga

Investigação de Parentalidade Avoenga

O ordenamento brasileiro trata com igualdade todos os tipos de filiação. Assim, além da via biogenética, cabe ação de investigação socioafetiva avoenga, desde que comprovados:

  • Nome: uso social do sobrenome.
  • Trato: convivência e cuidado mútuo.
  • Fama: reconhecimento público do laço.

Sem esses elementos, a pretensão socioafetiva não encontra amparo.

5. Passo a passo para ingresso da ação

  1. Consultoria jurídica especializada: Procure um advogado de família para avaliar os documentos e orientar sobre as provas necessárias.
  2. Coleta de provas: Reúna certidões, fotos, depoimentos e, se for o caso, exames de DNA.
  3. Elaboração da petição inicial: Descreva fatos, fundamentos de direito e peça o reconhecimento do vínculo avoengo.
  4. Segredo de justiça: Garanta a proteção da imagem e intimidade das partes.
  5. Produção de provas em audiência: Depoimentos de testemunhas, perícias e eventuais contraprovas dos réus.
  6. Sentença e registro: Concedido o reconhecimento, promova a averbação na certidão de nascimento do neto.

Conclusão

O reconhecimento da parentalidade avoenga é mais do que um instrumento jurídico: é a efetivação da dignidade humana e do direito ao conhecimento de si mesmo. Além de assegurar direitos sucessórios e alimentícios, fortalece vínculos afetivos que atravessam gerações.

Se você ou sua família estão em busca desse reconhecimento, conte com um advogado especializado em Direito de Família. Estamos prontos para orientá-lo em cada etapa do processo e garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

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